Estatutos
 
 
CAPÍTULO I
 
Denominação, natureza, fins e sede
 
Artigo 1º
 
 Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola E: B. 1 nº1 de Paço de Arcos, como tal denominada, é uma associação voluntária, sem fins lucrativos, estabelecida por tempo indeterminado, e tem a sua sede na mesma Escola.
 
 
Artigo 2º
 
1- A Associação tem por finalidade essencial assegurar a defesa e efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais ou encarregados de educação relativamente à educação dos filhos ou educandos.
 
2- A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos alunos se processe de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração dos Direitos da Criança e o preceituado na Constituição de Republica Portuguesa.
 
3- A Associação procurará cumprir os seus fins, salvaguardando sempre a sua inde- pendência de quaisquer organizações políticas, religiosas, oficiais ou privadas.
 
Artigo 3º
 
As atribuições da Associação são, essencialmente:
 
a)   Contribuir para a resolução de situações que contendem com as finalidades previstas no artigo 2º;
b)   Colaborar com a Escola em actividades de carácter, nomeadamente pedagógico, cultural e social;
c)   Prestar à Escola toda a colaboração necessária no âmbito das finalidades da Associação, nomeadamente convocando para as assembleias gerais os legítimos representantes a que se refere o § único do nº 1 do artigo 9º;
d)   Colaborar com as associações congéneres, Federação Concelhia e Confederação, em ordem à consecução dos fins previstos no artigo 2º;
e)   Analisar as situações lesivas dos interesses dos alunos, evidando todos os esforços para que aquelas não se concretizem e dando a colaboração legítima para a solução mais conveniente;
f)     Promover actividades para a ocupação dos tempos livres dos filhos ou educandos, nomeadamente em períodos de férias.
CAPÍTULO II
 
Membros
 
Artigo 4º
 
São membros, por direito próprio, os pais ou encarregados de educação dos alunos da Escola E.B. 1 nº1 de Paço de Arcos que se inscrevam na Associação no inicio de cada ano lectivo.
 
Artigo 5º
 
Constituem direitos dos associados:
 
a) Participarem nas assembleias gerais;
b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
c) Utilizarem os serviços da Associação para todos os problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do seu âmbito;
d) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associação.
 
 
Artigo 6º
 
Constituem deveres dos associados:
 
a) Cooperarem nas actividades da Associação e contribuírem para a realização dos seus objectivos;
b) Exercerem com zelo e diligência os cargos sociais para que foram eleitos;
c) Pagarem as quotas aprovadas em Assembleia Geral.
 
 
Artigo 7º
 
Perde-se a qualidade de associado:
 
a) Não renovando a inscrição em cada ano lectivo;
b) A seu pedido, por escrito, dirigido à Direcção, em qualquer altura do ano;
c) Por deliberação da Assembleia , e sob proposta da Direcção, por não cumprirem os deveres de sócio ou que, de qualquer modo, lesem os interesses da Associação;
d) Por deixar de ter filhos ou educandos na Escola, à excepção dos membros dos órgãos sociais, que se manterão nos seus cargos até à sua substituição, nos termos destes estatutos.
 
 
CAPÍTULO III
 
Órgãos sociais
 
 
Artigo 8º
 
1-   São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2-   O conjunto dos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais constitui os corpos directivos e o seu mandato é de dois anos, podendo os seus membros ser reeleitos por iguais períodos, não podendo, porém permanecer após a saída dos filhos ou educandos.
3-   O exercício dos cargos é gratuito.
 
 
SECÇÃO I
 
Assembleia Geral
 
Artigo 9º
 
 1- A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
       § único. Terão assento, por direito próprio, apenas com atribuições consultivas, os legítimos representantes dos docentes, discentes e demais trabalhadores da Escola, até ao limite de três por cada representação.
 
2- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por dois Secretários.
3- As atribuições da Assembleia Geral serão:
 
a) Apreciar e votar as propostas de alteração aos Estatutos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
b) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais da Associação;
c) Apreciar e votar o Plano Anual de Actividades e o Relatório Anual de Contas.
 
4- As reuniões da Assembleia Geral serão:
 
a)Uma vez por ano – ordinária - , devendo ter lugar nos primeiros 30 dias imediatamente após o início de cada ano lectivo, e extraordinária, sempre que a sua convocação seja requerida por, pelo menos, 10% dos associados;
b)A convocatória das reuniões da Assembleia Geral deve ser sempre subscrita pelo Presidente da Mesa ou por quem validamente o substitua e tornada pública com, pelo menos, oito dias de antecedência, mediante convocatória afixada na Escola, enviada aos associados por via postal, além de outros meios considerados convenientes;
c)Da convocatória constará sempre a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, não podendo esta última ser alterada antes ou durante a reunião a que se refere;
d)As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos;
e) Cada associado só poderá representar outro associado (e só um), por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
 
 
SECÇÃO II
 
Direcção
 
Artigo 10º
 
1- A Associação é gerida por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral, formada por sete membros.
2- Os membros da Direcção elegerão entre si o Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e quatro vogais.
3- O Presidente é o coordenador e dinamizador de toda a acção da Associação, sendo, na sua ausência, representado pelo Secretário, ou na ausência deste, pelo membro para tal designado.
4- Compete à Direcção administrar e orientar a sua actividade, fazendo executar as deliberações da Assembleia Geral e assumindo as obrigações que nestes Estatutos lhe são expressamente cometidas, nomeadamente:
 
  a)Propor a quotização a pagar pelos sócios;
  b)Aprovar os regulamentos da Associação;
  c)Elaborar o Plano Anual de Actividades e o Relatório Anual de Contas;
  d)Propor a perda do direito de associado;
  e)Criar comissões para a realização de estudos ou actividades no âmbito dos fins      específicos.
 
5-   A Direcção promoverá, sempre que possível e necessário, a designação de um pai ou encarregado de educação para cada ano ou turma, com funções não deliberativas, a quem competirá a detecção de problemas, a expor à Direcção, mediante auscultação de situações na Escola e a recolha de sugestões dos associados.
 
 
SECÇÃO III
 
Conselho Fiscal
 
Artigo 11º
 
1-O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
2-Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da Associação, fiscalizando as suas actividades e, designadamente:
 
a)Verificar os balancetes das receitas e despesas, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
b)Examinar a escrita a dar balanço ao cofre;
c)Elaborar parecer sobre o Relatório Anual e as Contas de Gerência;
d)Participar nas reuniões da Direcção sempre que o entenda conveniente.
 
 
 
CAPÍTULO IV
 
Finanças e património
 
Artigo 12º
 
1-Constituem receitas da Associação as quotas pagas pelos sócios e os subsídios e doações que lhe sejam atribuídos e instituídos a seu favor.
 
2-A aquisição e alienação de bens de valor superior à receita anual dependem da autorização da Assembleia.
 
 
CAPÍTULO V
 
Disposições finais e transitórias
 
Artigo 13º
 
1-A Associação poderá estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras de âmbito afim, inclusivamente associando-se ou federando-se, devendo, no entanto, as decisões que envolvam actos de associação ou federação ser submetidas a ratificação da Assembleia Geral.
 
2-a Associação obriga-se em matéria das suas atribuições pelas assinaturas do Presidente da Direcção e de outro membro da Direcção.
 
3-A Direcção da Escola E.B.1 nº1 de Paço de Arcos poderá fazer-se representar nas assembleias gerais e reuniões da Direcção quando seja solicitado, embora sem direito a voto.
 
4-Poderá ser admitido como apoiante da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva que queira contribuir, de forma desinteressada, na prossecução dos interesses da mesma.
§ único. Os apoiantes da Associação não podem eleger, nem serem eleitos, para os órgãos sociais da mesma.
 
 
(ESTATUTOS aprovados por unanimidade em Assembleia Geral de 26 de Novembro de 1993 e publicados na III série do "Diário da Republica", nº69, de 23 de Março de 1994)
publicado por AP às 21:54